Portaria GS/SET nº 119 de 30/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2003

Prorroga os efeitos da Portaria nº 035, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a forma de cálculo do ICMS incidente nas operações com carne resfriada, congelada, salgada, vísceras e congêneres, procedentes de outras Unidades da Federação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e nos artigos 86 e 964, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação a legislação tributária à estabilidade econômica atual,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2004, os efeitos da Portaria nº 035, de 28 de abril de 2003, que estabeleceu valores relativos a ICMS, nas operações com carne resfriada, congelada, salgada, vísceras e congêneres, procedentes de outras Unidades da Federação, conforme o que dispõe o § 2º do art. 254 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 30 de dezembro de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação