Portaria SEFAZ nº 119 de 03/09/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 set 2004
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, redação dada pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, fixado em 31 de janeiro de 2004, fica prorrogado para 30 de junho de 2004, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput, do § 1º e do inciso II do § 3º do aludido preceito.
Parágrafo único Fica também prorrogado para 30 de junho de 2004, procedendo-se a alteração no respectivo texto, o termo final fixado no § 5º do artigo 1º da mencionada Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, acrescentado pela Portaria nº 40/2004-SEFAZ, de 25.03.2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas assinaladas, em relação aos dispositivos consignados:
I - 1º de fevereiro de 2004: o caput do artigo 1º;
II - 1º de abril de 2004: o parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 3 de setembro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA