Portaria GABIN nº 119 de 03/04/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 abr 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 314, inciso I, do Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, e no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 22.442, de 4 de outubro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O arquivo digital intitulado Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que aprova o Regulamento do ICMS, poderá ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao do período de referência, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal.

Art. 2º O arquivo digital intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS de que trata o art. 1º do Decreto nº 22.442, de 4 de outubro de 2007, poderá ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao do período de referência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 3 DE ABRIL DE 2009.

ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício