Portaria SEF nº 119 de 05/06/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jul 2009
Delega competência ao Diretor Geral para a concessão de regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 84 DE 22/03/2016):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, arts. 16, § 10, II, 26, § 3º, e 27.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor Geral a partir de 1º de maio de 2009, em conformidade com o disposto no caput. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 156, de 13.06.2009, DOE SC de 15.07.2009)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, arts. 26, § 3º, e 27."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 5 de junho de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda