Portaria SEF nº 119 de 05/06/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jul 2009

Delega competência ao Diretor Geral para a concessão de regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 84 DE 22/03/2016):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, arts. 16, § 10, II, 26, § 3º, e 27.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor Geral a partir de 1º de maio de 2009, em conformidade com o disposto no caput. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 156, de 13.06.2009, DOE SC de 15.07.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, arts. 26, § 3º, e 27."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 5 de junho de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda