Portaria SF nº 119 DE 29/06/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 jul 2015
Altera a Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.06.2015,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTA RIA SF Nº 119/2015
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
de 01.06.2015 a 30.06.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015) |
3,3810 | 2,8138 | 3,5400 | 2,4070 |
a partir de 01.07.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2015) |
3,4250 | 2,8084 | 3,4785 | 2,4620 |
"