Portaria CAT nº 119 DE 27/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
(Revogado pela Portaria CAT Nº 33 DE 26/06/2019, efeitos a partir de 01/07/2019):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Art. 1º No período de 01.01.2019 a 30.06.2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
ARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
Gatorade | de 401 a 660 ml | 4,66 |
Gatorade | de 661 a 1200 ml | 7,05 |
Powerade | de 401 a 660 ml | 4,94 |
i9 Hidrotônico | de 401 a 660 ml | 3,65 |
Taeq | de 401 a 660 ml | 2,97 |
Ironage | de 361 ml a 660 ml | 4,09 |
Mormaii | de 401 a 660 ml | 3,59 |
2.1. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)
ESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Burn | Fusion | Monster | Red Bull |
Todas as embalagens até 310 ml | 5,66 | 5,22 | 7,70 | |
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 9,60 | |||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 7,75 | 12,19 | ||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 10,81 | 7,32 | ||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | ||||
Igual ou acima de 2500 ml |
2.2. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | 220 V | Big Power | Flying Horse | K Energy | MSX | Night Power |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,63 | 5,19 | 4,03 | 4,50 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | ||||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 5,55 | 6,90 | 4,57 | |||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 8,43 | |||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | 6,99 | |||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 6,89 | 10,41 | 8,36 | 7,42 | 10,03 | |
Igual ou acima de 2500 ml | 9,99 |
2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Push | Shock | All Night | Nitro | V!be | Truck |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,88 | 4,33 | 4,86 | 2,74 | 4,00 | |
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | ||||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 6,83 | 3,42 | 4,99 | |||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 7,05 | 4,73 | 5,96 | |||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 13,42 | 12,69 | 8,16 | 5,25 | 8,97 | 8,29 |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.4. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Nat Power | 3D | Flash Power | Ultra | Groove |
Todas as embalagens até 310 ml | 3,26 | 4,70 | 3,49 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 5,70 | ||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | |||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | |||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 9,78 | 4,92 | 5,79 | 5,99 | |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.5. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | 8 Segundos | Big Boss | Black Fight | Crazy Cat | D Doubling Diamond Energy Drink | Energy Drink |
Todas as embalagens até 310 ml | 3,64 | 3,46 | ||||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 2,83 | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | ||||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 5,02 | 5,57 | 4,50 | |||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 8,05 | 4,22 | 4,16 | 7,79 | 6,35 | 4,80 |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.6. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Furioso | Infinity | K10 | Kanibal Energy Drink | KS Power Drink | Long One Energy Drink |
Todas as embalagens até 310 ml | 1,57 | 2,96 | ||||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 3,73 | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | ||||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 5,33 | 4,08 | ||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 6,29 | 6,40 | 7,44 | 5,01 | 5,14 | |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.7. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Metabolic Ultra BCAA | Red Hot | Red Jack | Voltz | Zoom Energy Drink |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,34 | 3,31 | 1,17 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 3,38 | ||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | |||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 6,31 | 5,44 | |||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | |||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 8,76 | 5,10 | 6,07 | 7,63 | |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.8. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | TNT | Magneto Energy | Mormaii |
Todas as embalagens até 310 ml | 5,72 | 3,29 | |
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | |||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 8,14 | ||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 9,54 | ||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | |||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 6,99 | ||
Igual ou acima de 2500 ml |
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 01.07.2019, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2019, a Portaria CAT 49 , de 26.06.2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2019.