Portaria SEFAZ nº 119 DE 14/12/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 dez 2020
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
I - IPVA: CREDENCIAMENTO - LOCADORA DE VEÍCULO
II - ICMS: CREDENCIAMENTO - RECOPI NACIONAL
III - ICMS: AUTORIZAÇÃO - CRÉDITO EXTEMPORÂNEO
IV - ICMS: DIFERIMENTO - CONCESSÃO/PRORROGAÇÃO/CANCELAMENTO
V - ICMS/IPVA/ITD/TAXAS: RETIFICAÇÃO - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE)
VI - ICMS: RESSARCIMENTO
VII - ICMS: DESBLOQUEIO - NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) (EVENTO PRÉVIO DE EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA - EPEC)
VIII - ICMS: HOMOLOGAÇÃO/UTILIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA - CRÉDITOS FISCAIS ACUMULADOS
IX - ICMS: CREDENCIAMENTO - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DO ALGODÃO (PROALBA)
X - PEDIDO DE VERIFICAÇÃO FISCAL (PVF): SOLICITAÇÃO - INTERESTADUAL
Art. 2º A tramitação dos processos indicados no art. 1º, iniciada a partir da data de publicação desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.