Portaria SUFIS nº 119 DE 22/12/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 118/2021 ):
"
163 | RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA | 04.869.287/0001-41 | § 6º Art. 628 | 256.063 | 271.125 | 286.188 | 301.25 |
" '
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização