Portaria SEFAZ nº 119-R DE 26/12/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais, mediante credenciamento, ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2022-2H7VG;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Vitória, 26 de dezembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 119-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Processo nº |
... | ... | ... |
Cervejaria Hills Beer LTDA | 083.854.74-6 | 2022-L1TMC |
... | ... | ..." (NR) |