Portaria SEFAZ nº 119-R DE 26/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais, mediante credenciamento, ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2022-2H7VG;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Vitória, 26 de dezembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 119-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº
... ... ...
Cervejaria Hills Beer LTDA 083.854.74-6 2022-L1TMC
... ... ..." (NR)