Portaria MS nº 1.191 de 04/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Concede reajuste nos valores dos procedimentos para o tratamento da dependência de álcool e outras drogas nos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas (SHRad).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a necessidade de aumentar o acesso ao tratamento, nos hospitais gerais dos transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas; e

Considerando a Portaria nº 1.190/GM de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas,

Resolve:

Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, conforme especificado a seguir:

Código Procedimento Descrição Valor SH Valor SP Valor total Hospitalar 
03.03.17.002-6 Tratamento da intoxicação aguda em usuários de álcool e outras drogas R$ 99,59 R$ 30,41 R$ 130,00 
03.03.17.003-4 Tratamento da síndrome de abstinência do álcool em Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas (por dia) R$ 64,21 R$ 5,79 R$ 70,00 
03.03.17.004-2 Tratamento de dependência do álcool em Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas (por dia) R$ 59,62 R$ 5,38 R$ 65,00 

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, previstos no artigo anterior corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO