Portaria SEFAZ/GAB nº 12 de 01/02/1995

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 fev 1995

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Governamental nº 002-P de 1º de janeiro de 1995, e

Considerando que a partir da vigência do DECRETO Nº 800 (E). Publicado no D.O.E, em 30.08.94, a Pauta de Preços Mínimos será elaborada pela Comissão criada pelo mencionado Decreto.

Considerando o permissivo contido no artigo 19 do Sistema Tributário do Estado de Roraima, Lei Nº 059 de 28 de dezembro de 1993, observando ainda o art. 27 do Decreto Estadual Nº 711 de 05 de abril de 1994.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor mínimos para efeito de tributação, na forma do disposto no artigo 19 do Sistema Tributário do Estado de Roraima, Lei Nº de 59 de dezembro de 1993, de produtos comercializados ou com entrada no Estado de Roraima, para viger durante o mês de janeiro de 1995.

Art. 2º Os produtos não constantes da tabela anexa a esta Portaria e aqueles efetivamente negociados por valores superiores aos nela estabelecidos, terão como base de cálculo, o preço real da operação.

Art. 3º Em se tratando de produtos vinculados à política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal, os preços mínimos de Pauta serão os mesmos fixados pelo órgão federal competente.

Art. 4º Quando na vigência desta Pauta, ocorrer súbita, ponderável e generalizada alteração no preço de uma mercadoria, a Pauta poderá ser alterada antes do término de sua vigência, em relação ao produto atingido.

Art. 5º Havendo estabilidade de preços, a vigência desta Pauta poderá ser prorrogada pelo período de 03 (três) meses.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em 1º de fevereiro de 1995.

ESSEN PINHEIRO FILHO

Secretário de Estado da Fazenda-RR.

ANEXO A - SEFAZ/PORTARIA Nº 012/95

- PRODUTOS AGRÍCOLAS
UNIDADE
VALOR R$
1.1 - ARROZ
- ARROZ EM CASCA SACO C/ 50
KG
10,00
- ARROZ LONGO FINO SACO C/ 60
KG
22,80
- ARROZ LONGO SACO C/ 60
KG
20,00
- ARROZ MISTURADO SACO C/ 60
KG
18,00
- ARROZ COMUM SACO C/ 60
KG
15,00
- QUIRERA DE ARROZ SACO C/ 60
KG
6,00
- FARELO SACO C/ 60
KG
4,50
1.2 - FEIJÃO REGIONAL
1.2.1 - FEIJÃO REGIONAL SACO C/ 50
KG
20,00
1.3 - MILHO
1.3.1 - AMARELO PIPOCA SACO C/ 60
KG
30,00
1.3.2 - AMARELO COMUM SACO C/ 60
KG
10,00
1.4 - FARINHA
1.4.1 - D'ÁGUA AMARELA SACO C/ 50
KG
15,50
1.4.2 - SECA AMARELA SACO C/ 50
KG
15,50
1.4.3 - BRANCA SECA SACO C/ 50
KG
16,00
1.4.4 - DE TAPIOCA SACO C/ 50
KG
18,00
1.5 - PIMENTA
1.5.1 - P. DO REINO EM GRÃO SACO C/ 50
KG
1,50
- CASTANHA
1.61 - CASTANHA DO BRASIL (GRAÚDA)
HL
4,90
1.6.2 - CASTANHA DO BRASIL (MIÚDA)
HI
4,60
- SORVA
1.7.1 - SORVA (LEITE)
KG
0,40
- BALATA
1.8.1 - BALATA EM BLOCO
KG
0,35
1.8.2 - BALATA LAMINADA
KG
0,35
1.8.3 - BALATA UCUQUIRAMA
KG
0,35
- PEIXES
2.1 - SECO SALGADO
2.1.1 - PIRARUCU SALGADO
KG
2,50
2.1.2 - PEIXE SECO (OUTRO)
KG
1,02
2.1.3 - PEIXE SALGADO (OUTRO)
KG
1,02
- PEIXE FRESCO, GELADO E RESFRIADO
2.2.1 - ARACU
KG
2,29
2.2.2 - ACARAUAÇU
KG
2,00
2.2.3 - CURIMATÃ
KG
2,00
2.2.4 - CAPARARI
KG
2,30
2.2.5 - DOURADO
KG
2,30
2.2.6 - FILHOTE
KG
2,30
2.2.7 - JAÚ
KG
2,30
2.2.8 - JARAQUI
KG
2,30
2.2.9 - JUNDIÁ
KG
2,30
2.2.10 - MATRINCHÃ
KG
2,30
2.2.11 - PESCADA BRANCA
KG
2,30
2.2.12 - PIRARUCU FRESCO
KG
2,70
2.2.13 - PACU
KG
2,70
2.2.14 - PIRAPITINGA
KG
2,70
2.2.15 - TAMBAQUI
KG
2,70
2.2.16 - TUCUNARÉ
KG
2,70
2.2.17 - SURUBIM
KG
2,70
2.2.18 - OUTROS PEIXES LISOS
KG
2,70
2.2.19 - OUTROS PEIXES DE ESCAMA
KG
2,70
- MADEIRAS
3.1 - MADEIRAS EM TORAS
3.1.1 - CEDRO - DOCE
M3
14,00
3.1.2 - OUTRAS
M3
9,10
- MADEIRAS EM PRANCHA SERRADA
3.2.1 - CEDRO
M3
120,00
3.2.2 - OUTRAS
M3
80,00
- ESTACAS, LENHAS, POSTES E OUTROS
3.2.1 - ANDAIME
UNID
0,11
3.2.2 - BARROTE
UNID
0,11
3.2.3 - CAIBROS
ML.
0,20
3.2.4 - ESTACAS PARA CERCAS
ML.
700,00
3.2.5 - LENHAS EM ACHAS
M3
10,00
3.2.6 - POSTES EM 8M (ACARIQUARA)
UNID
12,00
3.2.7 - POSTES DE 9 A 12M (ACARIQUARA)
UNID
15,00
3.2.8 - POSTE 13M/ACIMA (ACARIQUARA)
UNID
18,00
- CARVÃO
3.4.1 - CARVÃO VEGETAL
SACA
2,00
3.4.1 - CARVÃO VEGETAL
KG
0,08
-GADO
4.1 - GADO BOVINO DE CRIA
4.1.1 - TOURO PARA REPRODUÇÃO
UNID
141,75
4.1.2 - VACA C/ CRIA
UNID
113,50
4.1.3 - BEZERRO P/ RECRIA ATÉ 2 ANO
UNID
72,88
4.1.4 - BEZERRA P/ RECRIA ATÉ 2 ANO
UNID
47,79
4.1.5 - NOVILHO (A) P/ RECRIA
UNID
97,20
- GADO BÚFALO DE CRIA
4.2.1 - REPRODUTOR
UNID
64,81
4.2.2 - FÊMEA C/ CRIA
UNID
46,59
4.2.3 - FÊMEA/MACHO
UNID
21,81
- GADO BOVINO E BUFALINO EM PÉ PARA ABATE
- BOI
UNID
157,94
- VACA
UNID
157,94
- BOVINOS NAS OPERAÇÕES DE
UNID
191,49
SAÍDAS DO ESTADO - VALORES LÍQUIDOS DO ICMS A SEREM RECOLHIDOS NAS ENTRADAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARA ABATE EM RORAIMA
I - BOI
UNID
13,63
I I - VACA
UNID
10,90
- GADO ABATIDO - BOVINO E BÚFALO
- CARNE VERDE DIANTEIRA
KG
1,58
- CARNE VERDE TRASEIRA
KG
1,79
- VISCERA COMPLETA
KG
2,09
- CARNE VERDE DIANTEIRA OU TRASEIRA P/ FORA DO ESTADO
KG
2,39
- GADO SUINO, OVINO, CAPRINO E EQUINO
- SUINO
- CARNE VERDE
KG
1,49
- LEITÃO
UNID
3,38
- PARA ABATE
UNID
12,25
- OVINO
- PARA ABATE
UNID
6,07
- RECRIA
UNID
7,47
- CAPRINO
- RECRIA
UNID
8,06
- PARA ABATE
UNID
8,00
- EQUINO
- PARA ABATE
UNID
24,30
- RECRIA DE RAÇA
UNID
31,81
- RECRIA COMUM
UNID
26,28
4.5.4.4 - NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS
DO ESTADO
UNID
100,00
- OUTROS PRODUTOS ANIMAIS
4.5.5.1 - COURO DE GADO SALGADO.
KG
100,00
- PRODUTOS DE OLARIA
5.1 - TELHAS
5.1.1 - TELHAS DE BARRO
MILHEIRO
161,28
5.2 - TIJOLOS
5.2.1 - TIJOLO RUDIMENTAR ( 2 FUROS )
MILHEIRO
70,00
5.2.2 - OUTROS
MILHEIRO
80,00
- PRODUTOS MINERAIS
- AREIA
M3
3,00
- SEIXO
M3
15,00
- PEDRA
M3
5,00
- BARRO
M3
3,00
- PEDRA BRITA
M3
20,00
- ARGILA
M3
5,00
- CASSITERITA ( VIDE OBS )
KG
. 1,58
- PARALELEPIPEDO
CARRADA
30,37
- PEDRA DE QUARTZ
KG
. 10,00
- SUCATAS EM GERAL
7.1 - AÇO
KG
0,01
7.2 - ALUMÍNIO
KG
1,00
7.3 - BATÉRIAS ( C/ OU S/ PLACA )
KG
0,05
7.4 - BRONZE
KG
0,07
7.5 - COBRE ( QUALQUER TIPO )
KG
0,53
7.6 - CHUMBO
KG
0,04
7.7 - ESTANHO
KG
0,02
7.8 - FERRO
KG
0,01
7.9 - LATÃO
KG
0,07
7.10 - PLÁSTICO
KG
0,03
7.11 - RADIADOR
KG
0,14
7.12 - ZINCO
KG
0,01
7.13 - PAPÉIS DIVERSOS
KG
0,01
7.14 - OUTROS
KG
0,01
- GARRAFAS
8.1 - GARRAFAS VAZIAS DE 600 ML
UNID
. 0,10
8.2 - OUTRAS
UNID
0,05
- AVES
- AVES DE GRANJA
9.1.1 - FRANGO VIVO
CABEÇA
1,64
9.1.2 - GALINHA VIVA
CABEÇA
1,64
- AVES CAIPIRA
9.2.1 - FRANGO VIVO
CABEÇA
8,00
9.2.2 - GALINHA
CABEÇA
8,00
- AVES ABATIDAS
- AVES DE GRANJA
KG
1,22
- AVES CAIPIRA
KG
1,42

OBS: A) OUTRAS - TODAS AS DEMAIS ESSÊNCIAS.

B) REFUGO - SERÁ CALCULADA EM R$ 0,09 A CARRADA

C) PRANCHA - TORAS DE MADEIRA BENEFICIADA.

D) TEOR MÍNIMO DE 60 % ( SESSENTA POR CENTO ) - NO CONCENTRADO DE CASSITERIA, ESTANHO (SN) CONTIDO. VALOR DO KILO DA CASSITERITA SEM A REDUÇÃO R$ 0,96 COMISSÃO DE PAUTA DE VALORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, EM 02 FEVEREIRO DE 1995.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Representante da SEFAZ

Presidente

EDSON CARVALHO DE MORAIS

Representante da REFAZ

CÁSSIA CRISTINA CALIARE

Representante da SEAAB

NILSON VALENTE GUIMARÂES

Representante da SEPLAN

JOSÉ VALDEIR BATISTA DOS SANTOS

Representante da CODESAIMA

LUIZ ALFREDO MENDES DE SOUZA CRUZ

Representante da FAER

AUDEMAR CARVALHO DE SOUSA

Representante da FIER

CÉSAR HENRIQUE GERLACH

Representante da FECOR