Portaria SAF nº 12 DE 08/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997,
Resolve:
Art. 1º. Tendo em vista a extinção, pelo Decreto nº 44.180/2013, das Inspetorias Regionais de Fiscalização IRF 11.01 - Cantagalo e IRF 22.01 - Itaperuna, ficam os contribuintes antes vinculados a essas repartições transferidos, respectivamente, para a IRF 34.01 - Nova Friburgo e IRF 10.01 - Campos de Goytacazes.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput:
I - ficam alterados os Anexos I-A.2 e XIII da Resolução SEF nº 2.861/1997, que passam a vigorar com a redação determinada no Anexo desta Portaria;
II - as inspetorias IRF 11.01 - Cantagalo e IRF 22.01 - Itaperuna deverão providenciar o imediato encaminhamento, às unidades de cadastro especificadas no caput, dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos contribuintes anteriormente a elas vinculados;
III - os contribuintes cadastrados nas repartições extintas deverão:
a) providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada, e
b) para atendimento em geral, dirigir-se à sua nova unidade de cadastro, especificada no caput.
Art. 2º. A Superintendência Estadual de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUACIEF providenciará as alterações que se façam necessárias para compatibilização do Cadastro de Contribuintes do ICMS com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO I
O Anexo I-A.2 da Resolução SEF nº 2.861/1997 passa a vigorar coma seguinte redação:
ANEXO I.A.2 - INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
INSPETORIAS |
MUNICÍPIOS |
|
CODIGO |
NOME |
|
IRF 01.01 |
ANGRA DOS REIS |
ANGRA DOS REIS, MANGARATIBA, PARATI |
IRF 02.01 |
ARARUAMA |
ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA |
IRF 03.01 |
BARRA DO PIRAI |
BARRA DO PIRAI, PIRAÍ, PINHEIRAL, MENDES, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, VASSOURAS |
IRF 04.01 |
BARRA MANSA |
BARRA MANSA, RIO CLARO, VOLTA REDONDA |
IRF 07.01 |
CABO FRIO |
CABO FRIO, ARMACAO DE BUZIOS, ARRAIAL DO CABO |
IRF 10.01 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SÃO JOAO DA BARRA, CARDOSO MOREIRA, ITALVA, ITAPERUNA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, LAJE DO MURIAE, NATIVIDADE, PORCIUNCULA, VARRE SAI, SÃO JOSE DE UBA |
IRF 17.01 |
DUQUE DE CAXIAS |
DUQUE DE CAXIAS, SÃO JOAO DE MERITI |
IRF 19.01 |
ITABORAI |
ITABORAI, TANGUA, RIO BONITO, SILVA JARDIM |
IRF 20.01 |
ITAGUAI |
ITAGUAI, JAPERI, SEROPEDICA, PARACAMBI |
IRF 24.01 |
MACAE |
MACAE, CASIMIRO DE ABREU, CONCEICÃO DE MACABU, CARAPEBUS, RIO DAS OSTRAS, QUISSAMA |
IRF 29.01 |
MIGUEL PEREIRA |
MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES |
IRF 33.01 |
NITEROI |
NITEROI, MARICA |
IRF 34.01 |
NOVA FRIBURGO |
NOVA FRIBURGO, BOM JARDIM, CACHOEIRAS DE MACACU, SUMIDOURO, CARMO, CANTAGALO, DUAS BARRAS, CORDEIRO, MACUCO, TRAJANO DE MORAIS, SÃO SEBASTIAO DO ALTO, SANTA MARIA MADALENA |
IRF 35.01 |
NOVA IGUACU |
NOVA IGUACU, BELFORD ROXO, MESQUITA, NILOPOLIS, QUEIMADOS |
IRF 39.01 |
PETROPOLIS |
PETROPOLIS |
IRF 42.01 |
RESENDE |
RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL |
IRF 47.01 |
SANTO ANTONIO DE PADUA |
SANTO ANTONIO DE PADUA, MIRACEMA, APERIBE, ITAOCARA |
IRF 48.01 |
SAO FIDELIS |
SÃO FIDELIS, CAMBUCI |
IRF 49.01 |
SAO GONCALO |
SAO GONCALO |
IRF 58.01 |
TERESOPOLIS |
TERESOPOLIS, MAGE, GUAPIMIRIM |
IRF 60.01 |
TRES RIOS |
TRES RIOS, AREAL, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, PARAIBA DO SUL, SAPUCAIA, SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO |
IRF 61.01 |
VALENCA |
VALENCA, RIO DAS FLORES |
ANEXO II
O Anexo XIII da Resolução SEF nº 2.861/1997 passa a vigorar coma seguinte redação:
ANEXO XIII - INSCRIÇÕES SIMBÓLICAS DAS REPARTIÇÕES FISCAIS
COD. RF |
INSCRICAO |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
99100010 |
IFE BARREIRAS,TRANSITO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
02 |
99100028 |
IFE COMÉRCIO EXTERIOR |
03 |
99100036 |
IFE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICACOES |
04 |
99100044 |
IFE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL |
05 |
99100052 |
IFE SIDERURGIA, METALURGIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO |
06 |
99100060 |
IFE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
07 |
99100079 |
IFE SUPERMERCADOS E LOJAS DEPARTAMENTOS |
08 |
99100087 |
IFE ITD E TAXAS |
09 |
99100095 |
IFE IPVA |
10 |
99100109 |
IFE PRODUTOS ALIMENTICIOS |
11 |
99100117 |
IFE BEBIDAS |
12 |
99100125 |
IFE VEICULOS E MATERIAL VIÁRIO |
0101 |
99101016 |
IRF ANGRA DOS REIS |
0201 |
99102012 |
IRF ARARUAMA |
0301 |
99103019 |
IRF BARRA DO PIRAÍ |
0401 |
99104015 |
IRF BARRA MANSA |
0701 |
99107014 |
IRF CABO FRIO |
1001 |
99110015 |
IRF CAMPOS DOS GOYTACAZES |
1701 |
99117010 |
IRF DUQUE DE CAXIAS |
1901 |
99119012 |
IRF ITABORAÍ |
2001 |
99120010 |
IRF ITAGUAI |
2401 |
99124016 |
IRF MACAÉ |
2901 |
99129018 |
IRF MIGUEL PEREIRA |
3301 |
99133015 |
IRF NITERÓI |
3401 |
99134011 |
IRF NOVA FRIBURGO |
3501 |
99135018 |
IRF NOVA IGUAÇU |
3901 |
99139013 |
IRF PETRÓPOLIS |
4201 |
99142014 |
IRF RESENDE |
4701 |
99147016 |
IRF SANTO ANTONIO DE PÁDUA |
4801 |
99148012 |
IRF SÃO FIDÉLIS |
4901 |
99149019 |
IRF SÃO GONÇALO |
5801 |
99158018 |
IRF TERESÓPOLIS |
6001 |
99160012 |
IRF TRES RIOS |
6101 |
99161019 |
IRF VALENÇA |
6402 |
99164026 |
IRF NORTE |
6403 |
99164034 |
IRF BONSUCESSO |
6404 |
99164042 |
IRF MEIER |
6405 |
99164050 |
IRF MADUREIRA |
6409 |
99164093 |
IRFIRAJA |
6410 |
99164107 |
IRF CENTRO |
6412 |
99164123 |
IRF SUL I |
6414 |
99164140 |
IRF SUL II |
6415 |
99164158 |
IRF BARRA DA TIJUCA |
6417 |
99164174 |
IRF OESTE |
9912 |
99199121 |
PCI NHANGAPI |
9913 |
99199130 |
PCI MORRO DO COCO |
9914 |
99199148 |
PCI TIMBO |
9916 |
99199164 |
PCI AIRJ - AEROPORTO INTERNACIONAL |
9918 |
99199180 |
PCI ESTACAO ADUANEIRA INTERIOR - RESENDE |
9919 |
99199199 |
PCI LEVY GASPARIAN |
9920 |
99199202 |
PCI AEROPORTO SANTOS DUMONT |