Portaria SAF nº 12 DE 08/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Tendo em vista a extinção, pelo Decreto nº 44.180/2013, das Inspetorias Regionais de Fiscalização IRF 11.01 - Cantagalo e IRF 22.01 - Itaperuna, ficam os contribuintes antes vinculados a essas repartições transferidos, respectivamente, para a IRF 34.01 - Nova Friburgo e IRF 10.01 - Campos de Goytacazes.

 

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput:

 

I - ficam alterados os Anexos I-A.2 e XIII da Resolução SEF nº 2.861/1997, que passam a vigorar com a redação determinada no Anexo desta Portaria;

 

II - as inspetorias IRF 11.01 - Cantagalo e IRF 22.01 - Itaperuna deverão providenciar o imediato encaminhamento, às unidades de cadastro especificadas no caput, dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos contribuintes anteriormente a elas vinculados;

 

III - os contribuintes cadastrados nas repartições extintas deverão:

 

a) providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada, e

 

b) para atendimento em geral, dirigir-se à sua nova unidade de cadastro, especificada no caput.

 

Art. 2º. A Superintendência Estadual de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUACIEF providenciará as alterações que se façam necessárias para compatibilização do Cadastro de Contribuintes do ICMS com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 

ANEXO I

O Anexo I-A.2 da Resolução SEF nº 2.861/1997 passa a vigorar coma seguinte redação:

 

ANEXO I.A.2 - INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR

INSPETORIAS

MUNICÍPIOS

CODIGO

NOME

 

IRF 01.01

ANGRA DOS REIS

ANGRA DOS REIS, MANGARATIBA, PARATI

IRF 02.01

ARARUAMA

ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA

IRF 03.01

BARRA DO PIRAI

BARRA DO PIRAI, PIRAÍ, PINHEIRAL, MENDES, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, VASSOURAS

IRF 04.01

BARRA MANSA

BARRA MANSA, RIO CLARO, VOLTA REDONDA

IRF 07.01

CABO FRIO

CABO FRIO, ARMACAO DE BUZIOS, ARRAIAL DO CABO

IRF 10.01

CAMPOS DOS GOYTACAZES

CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SÃO JOAO DA BARRA, CARDOSO MOREIRA, ITALVA, ITAPERUNA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, LAJE DO MURIAE, NATIVIDADE, PORCIUNCULA, VARRE SAI, SÃO JOSE DE UBA

IRF 17.01

DUQUE DE CAXIAS

DUQUE DE CAXIAS, SÃO JOAO DE MERITI

IRF 19.01

ITABORAI

ITABORAI, TANGUA, RIO BONITO, SILVA JARDIM

IRF 20.01

ITAGUAI

ITAGUAI, JAPERI, SEROPEDICA, PARACAMBI

IRF 24.01

MACAE

MACAE, CASIMIRO DE ABREU, CONCEICÃO DE MACABU, CARAPEBUS, RIO DAS OSTRAS, QUISSAMA

IRF 29.01

MIGUEL PEREIRA

MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES

IRF 33.01

NITEROI

NITEROI, MARICA

IRF 34.01

NOVA FRIBURGO

NOVA FRIBURGO, BOM JARDIM, CACHOEIRAS DE MACACU, SUMIDOURO, CARMO, CANTAGALO, DUAS BARRAS, CORDEIRO, MACUCO, TRAJANO DE MORAIS, SÃO SEBASTIAO DO ALTO, SANTA MARIA MADALENA

IRF 35.01

NOVA IGUACU

NOVA IGUACU, BELFORD ROXO, MESQUITA, NILOPOLIS, QUEIMADOS

IRF 39.01

PETROPOLIS

PETROPOLIS

IRF 42.01

RESENDE

RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL

IRF 47.01

SANTO ANTONIO DE PADUA

SANTO ANTONIO DE PADUA, MIRACEMA, APERIBE, ITAOCARA

IRF 48.01

SAO FIDELIS

SÃO FIDELIS, CAMBUCI

IRF 49.01

SAO GONCALO

SAO GONCALO

IRF 58.01

TERESOPOLIS

TERESOPOLIS, MAGE, GUAPIMIRIM

IRF 60.01

TRES RIOS

TRES RIOS, AREAL, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, PARAIBA DO SUL, SAPUCAIA, SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

IRF 61.01

VALENCA

VALENCA, RIO DAS FLORES

ANEXO II

O Anexo XIII da Resolução SEF nº 2.861/1997 passa a vigorar coma seguinte redação:

 

ANEXO XIII - INSCRIÇÕES SIMBÓLICAS DAS REPARTIÇÕES FISCAIS

COD. RF

INSCRICAO

IDENTIFICAÇÃO

01

99100010

IFE BARREIRAS,TRANSITO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES

02

99100028

IFE COMÉRCIO EXTERIOR

03

99100036

IFE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICACOES

04

99100044

IFE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL

05

99100052

IFE SIDERURGIA, METALURGIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO

06

99100060

IFE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

07

99100079

IFE SUPERMERCADOS E LOJAS DEPARTAMENTOS

08

99100087

IFE ITD E TAXAS

09

99100095

IFE IPVA

10

99100109

IFE PRODUTOS ALIMENTICIOS

11

99100117

IFE BEBIDAS

12

99100125

IFE VEICULOS E MATERIAL VIÁRIO

0101

99101016

IRF ANGRA DOS REIS

0201

99102012

IRF ARARUAMA

0301

99103019

IRF BARRA DO PIRAÍ

0401

99104015

IRF BARRA MANSA

0701

99107014

IRF CABO FRIO

1001

99110015

IRF CAMPOS DOS GOYTACAZES

1701

99117010

IRF DUQUE DE CAXIAS

1901

99119012

IRF ITABORAÍ

2001

99120010

IRF ITAGUAI

2401

99124016

IRF MACAÉ

2901

99129018

IRF MIGUEL PEREIRA

3301

99133015

IRF NITERÓI

3401

99134011

IRF NOVA FRIBURGO

3501

99135018

IRF NOVA IGUAÇU

3901

99139013

IRF PETRÓPOLIS

4201

99142014

IRF RESENDE

4701

99147016

IRF SANTO ANTONIO DE PÁDUA

4801

99148012

IRF SÃO FIDÉLIS

4901

99149019

IRF SÃO GONÇALO

5801

99158018

IRF TERESÓPOLIS

6001

99160012

IRF TRES RIOS

6101

99161019

IRF VALENÇA

6402

99164026

IRF NORTE

6403

99164034

IRF BONSUCESSO

6404

99164042

IRF MEIER

6405

99164050

IRF MADUREIRA

6409

99164093

IRFIRAJA

6410

99164107

IRF CENTRO

6412

99164123

IRF SUL I

6414

99164140

IRF SUL II

6415

99164158

IRF BARRA DA TIJUCA

6417

99164174

IRF OESTE

9912

99199121

PCI NHANGAPI

9913

99199130

PCI MORRO DO COCO

9914

99199148

PCI TIMBO

9916

99199164

PCI AIRJ - AEROPORTO INTERNACIONAL

9918

99199180

PCI ESTACAO ADUANEIRA INTERIOR - RESENDE

9919

99199199

PCI LEVY GASPARIAN

9920

99199202

PCI AEROPORTO SANTOS DUMONT