Portaria SEAMA nº 12-R DE 22/11/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Altera a Portaria SEAMA 008-R, de 16 de agosto de 2017.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual,

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2018 o prazo da convocação de que trata o caput do art. 4º da Portaria SEAMA 008-R, de 16 de agosto de 2017.

Art. 2º A Portaria 008-R, de 16 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

As áreas de atuação do Programa Reflorestar para o cumprimento das metas de atendimento estabelecidas para o ano de 2017 compreendem as bacias hidrográficas dos rios Jucu, Santa Maria da Vitória, Reis Magos, Doce, Itaúnas e São Mateus, quando se aplicar, em suas porções inseridas em território do Estado do Espírito Santo, além dos municípios inseridos na região do Caparaó Capixaba, quais sejam: Alegre, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Divino são Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado."

"ANEXO II

O número de atendimentos destinados a esta convocação foi definido com base no valor orçamentário disponível, bem como, com base nos valores médios de investimentos, por propriedade rural beneficiada pelo Programa Reflorestar verificados para a mesma região em anos anteriores, e totalizam 1370, distribuídos da seguinte forma:

a) 500 atendimentos distribuídos proporcionalmente pelos municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Viana, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Cariacica, Santa Teresa, Ibiraçu e Fundão; observados os grupos de prioridades de atendimento estabelecidos no art. 3º dessa Portaria;

b) 70 atendimentos destinados a propriedades rurais localizadas na sub-bacia do Rio Mangarai, município de Santa Leopoldina;

c) 250 atendimentos distribuídos pela região de cabeceira das bacias hidrográficas dos rios Itabapoana e Itapemirim, localizadas no Caparaó capixaba;

d) 300 atendimentos em áreas prioritárias definidas para a Bacia do Doce;

e) 250 atendimentos distribuídos nas bacias hidrográficas dos rios Itaúnas e São Mateus.

Para os atendimentos destinados às regiões descritas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" deste Anexo, os prazos estabelecidos para atendimento das prioridades permanecem inalterados, conforme determinado na Portaria 008-R, de 16 de agosto de 2017.

Para os atendimentos destinados às regiões descritas na alínea "e" deste Anexo, as prioridades estabelecidas para os grupos 1, 2 e 3 serão consideradas por 10 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Serão consideradas prioridades nas bacias dos rios Itaúnas e São Mateus, as propriedades rurais localizadas nos municípios localizados nas regiões de cabeceira das referidas bacias;

Caso necessário, como critériode seleção das propriedades rurais será considerada a data de cadastramento do interessado no Portal Reflorestar, priorizandose propriedades rurais com maior tempo de cadastro."

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria 008-R, de 16 de agosto de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cariacica, 22 de novembro de 2017.

Aladim Fernando Cerqueira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos