Portaria SEFAZ nº 12 DE 14/06/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Altera a PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 5, de 11 de abril de 2022, que "Dispõe sobre os critérios de aferição da classificação do Programa Contribuinte Legal, programa de conformidade tributária com o objetivo de estimular os contribuintes dos impostos estaduais à regularidade tributária".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 5/2022, de 11 de abril de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a alínea "a" do inciso I do art. 10:
"Art. 10. (.....)
I - (.....)
a) Diferimento, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao fato gerador, no prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, prevista em convênios e protocolos, não retido ou retido a menor pelo remetente na operação interestadual;"
II - a alínea "a" do inciso II do art. 10:
"Art. 10. (.....)
II - (.....)
a) Diferimento, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao fato gerador, no prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, prevista em convênios e protocolos, não retido ou retido a menor pelo remetente na operação interestadual;"
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 10 da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 5/2022, de 11 de abril de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 10. (....)
Parágrafo único. Para aplicação das contrapartidas previstas na alínea "a" dos incisos I e II do caput, o recolhimento do imposto diferido deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação - DAR gerado no SISAT."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 14 de junho de 2022.
(Assinado eletronicamente)
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda