Portaria SEFAZ nº 12 DE 06/06/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 jun 2024

Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16 , III da Lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estado de calamidade pública em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16 , III da lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias, relativamente aos veículos faturados no mês de maio de 2024 e oriundos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 06 de junho de 2024.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda