Portaria SF/SUREM nº 12 DE 06/06/2024

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 jun 2024

Altera o art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 76/2018, e revoga o inciso II do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 78/2018.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:

“Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM lotados na Divisão de Julgamento - DIJUL e na Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC, unidades subordinadas ao Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, deverão, para fins de cumprimento da meta individual de produtividade, identificar no Sistema de Produtividade Fiscal - SPF exclusivamente o número do expediente analisado de maneira conclusiva.

...... ” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.