Portaria GS/SET nº 120 de 03/08/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 ago 2001
Dispõe sobre o valor da pauta fiscal de couro de boi.
O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 10, § 9º, inciso II da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e tendo em vista o disposto no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997:
RESOLVE
Art. 1º Alterar para a seguinte redação os valores dos produtos relacionados no ANEXO I Da Portaria nº 107, de 28 de junho de 2001:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR |
COURO DE BOI - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | | |
VERDE | Kg | 1,60 |
SALMOURADO | Kg | 1,80 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 03 de agosto de 2001.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário da Tributação