Portaria SEFAZ nº 120 DE 18/03/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 mar 2019
Altera a Portaria nº 224, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF, o cumprimento da jornada e trabalho e o controle de frequência de seus servidores.
O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 224, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
§ 3º Ato do Subsecretário da Receita poderá dispor de modo diverso do inciso I do § 1º sobre o horário e o período de funcionamento das Agências e Postos de Atendimento da Receita." (AC)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA