Portaria SUFIS nº 120 DE 28/12/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2021

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 29, 37, 48 e 139 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

29 ELDORADO TRANSPORTES LTDA 03.984.415/0001-35 § 6º Art. 628 161.500 171.000 180.500 190.000
37 EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA 16.624.611/0098-73 § 6º Art. 628 4.825.578 5.109.435 5.393.293 5.677.150
48 EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA 16.715.518/0001-41 § 6º Art. 628 209.163 221.025 232.888 244.750
16.715.518/0006-56
16.715.518/0007-37
139 VIAÇÃO RIODOCE LTDA 19.632.116/0001-71 § 6º Art. 628 1.196.715 1.267.110 1.337.505 1.407.900

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização