Portaria SUFIS nº 120 DE 28/12/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 29, 37, 48 e 139 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
29 | ELDORADO TRANSPORTES LTDA | 03.984.415/0001-35 | § 6º Art. 628 | 161.500 | 171.000 | 180.500 | 190.000 |
37 | EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA | 16.624.611/0098-73 | § 6º Art. 628 | 4.825.578 | 5.109.435 | 5.393.293 | 5.677.150 |
48 | EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA | 16.715.518/0001-41 | § 6º Art. 628 | 209.163 | 221.025 | 232.888 | 244.750 |
16.715.518/0006-56 | |||||||
16.715.518/0007-37 | |||||||
139 | VIAÇÃO RIODOCE LTDA | 19.632.116/0001-71 | § 6º Art. 628 | 1.196.715 | 1.267.110 | 1.337.505 | 1.407.900 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização