Portaria SEFAZ nº 120-R DE 26/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16 , § 10 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-N0JRQ;

Resolve:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

I - 9A5F7B7C0248F6184B842A4884692433, para o arquivo ".pdf";

(.....)

Art. 2º Esta Portaria não altera o conteúdo da tabela de que trata o art. 1º, caput, da Portaria nº 06-R, de 2019, apenas retifica o código identificador.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

Vitória, 26 de dezembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda