Portaria SESu nº 1.200 de 30/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, Lei nº 11.414, de 15 de dezembro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte nº: 0112915004/0112915011/0312915011/0100915011/0312915004
PTRES nº: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA MELO
ANEXO IProcesso nº | Instituição beneficiada | Objeto | PTRES | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.021430/2006-64 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | Apoio financeiro destinado ao Projeto Depoimentos das Terras do Brasil da UNIRIO | 0112915008 | NC 001789 | R$ 29.967,40 |
23000.021429/2006-30 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | Apoio financeiro destinado ao Projeto "Palha SOS" da UNIRIO | 0112915008 | NC 001791 | R$ 29.940,70 |
23000.023618/2006-47 | Universidade Federal do ABC | Apoio financeiro destinado a implantação de Central Experimental multiusuário da UFABC. | 0312915011 | NC 002013 | R$ 5.051.856,10 |
23000.021787/2006-42 | Universidade Federal do Amazonas | Apoio financeiro destinado à implantação da Unidade Acadêmica de Itacoatiara Inst. de Ciên. Exatas e de Tecnol. Campus do Médio Amazonas e Implantação da Unidade Acadêmica de Parintins Inst. de Ciên. Sociais Aplicada e Zootecnia. Campus do Baixo Amazonas. | 0112915011 | NC 1976- | R$ 6.537.396,70 |
0100915011 | 2016-2017- | ||||
0312915011 | 2018-2020 | ||||
23000.023365/2006-10 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso | Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos para laboratórios de Ciências Biológicas e melhoria das condições de oferta dos cursos de graduação da UFMT. | 0112915004 | NC 001959 | R$500.000,00 |
23000.016958/2006-11 | Universidade Federal do Ceará | Apoio financeiro destinado á implantação do Campus de Sobral, da UFC. | 0112915011 | NC 002019 | R$ 373.400,00 |
23000.023235/2006-79 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | Apoio financeiro destinado à reforma da fachada do Bloco Central da UFRPE. | 0112915004 | NC 001982 | R$ 1.099.232,97 |