Portaria SSP nº 12000 DE 14/10/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 2014

Dispõe sobre a proibição de venda de bebida alcoólica durante o dia 26 de outubro de 2014, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 109, I, da Constituição do Estado do Piauí e Lei Complementar nº 037 , de 09.03.2004, que lhe dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,

Considerando que todos os eleitores deve ser garantido tempo e condição para o exercício do voto;

Considerando a habitualidade já reconhecida pelos Tribunais Eleitorais do Brasil, inserido dentro do poder de polícia das Secretarias de Segurança Pública a atribuição de deliberar sobre a venda de bebidas alcoólicas durante o dia da eleição, cabendo à administração Pública prevenir possíveis distúrbios durante o pleito, para melhor racionalidade ao voto livre e consciente;

Considerando, por fim, o que estabelece o art. 45, II, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 09 de junho de 2003,

Resolve, que:

Art. 1º Proibir, no período de 00:00 (zero) hora do dia 26 (vinte e seis) do mês de outubro de 2014 às 18:00 (dezoito) horas do dia 26 de outubro de 2014 a venda e fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí, nos bares, boates, hotéis, restaurante, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares.

Art. 2º A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída aos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral no Estado do Piauí, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativas e penais na legislação pertinente à espécie.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Teresina, 14 de outubro de 2014.

LUIS CARLOS MARTINS ALVES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA