Portaria SESu nº 1.201 de 30/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007
Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, Lei nº 11.414, de 15 de dezembro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6373.0212 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino- Na Região do Centro - Oeste.
Fonte nº: 0112915004
PTRES nº: 008384
II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Federais - Estado de Minas Gerais.
Fonte nº: 0112915004/0100915004
PTRES nº: 008374
III - Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: nº 0112915011
PTRES: nº 001753;
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA MELO
ANEXO IProcesso nº | Instituição beneficiada | Objeto | PTRES | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.023792/2006-90 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | Apoio financeiro destinando á construção da 2º etapa das salas de aula do campus de 3 Lagoas da UFMS. | 008384 | NC 002014 | R$ 600.000,00 |
23000.016415/2006-02 | Universidade Federal de Campina Grande | Apoio financeiro destinado à implantação do Campus POMBAL da UFCG, localizado no Município de Pombal/PB - Expansão | 008375 | NC 001970 | R$ 961.649,05 |
23000.009378/2006-78 | Universidade Federal de Alfenas | Apoio financeiro destinado á execução da 2º fase da construção do Departamento de Serviços Gerais. | 008374 | NC 002015 | R$ 387.377,97 |