Portaria ADAGRO nº 121 DE 28/11/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 dez 2012
A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Resolve:
I - Determinar que os criadores das áreas atingidas pela estiagem compareçam às Unidades de Defesa Agropecuária para atualização dos seus Cadastros, no período de 01 de Dezembro de 2012 a 31 de Janeiro de 2013, sob pena de ficarem impedidos de participar de Programas Governamentais direcionados às atividades agropecuárias ou de ser beneficiário de recursos de transferência voluntária;
II - Fica proibida a entrada de bovinos e bubalinos de outros Estados da Federação sem a devida vacinação prévia de origem;
III - A comercialização de vacinas contra febre aftosa, somente será permitida mediante a solicitação do criador e autorização do Serviço Veterinário Estadual.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE.