Portaria GS/SET nº 122 de 09/08/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 ago 2001
Dispõe sobre o valor da pauta fiscal de boné de pano.
O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 10, § 9º, inciso II da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e tendo em vista o disposto no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar para a seguinte redação os valores dos produtos relacionados no anexo I da Portaria nº 107, de 28 de junho de 2001:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR |
BONÉ DE PANO | Unidade | 0,25 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 9 de agosto de 2001.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário da Tributação