Portaria SAF nº 122 de 23/09/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 set 2005
Introduz alterações nos Anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no Inciso II do § 5.º do art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997:
I - incluir no Anexo I.B.4 - Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:
CNAEF | DESCRIÇÃO CNAEF |
6420340 | Transmissão e retransmissão de sinais de rádio |
6420351 | Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta |
6420352 | Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura |
6420380 | Provedores de acesso às redes de telecomunicações |
6420391 | Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado |
6420392 | Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas |
II - excluir do Anexo I.B.4 - Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:
CNAEF | DESCRIÇÃO CNAEF |
6210300 | Transporte aéreo, regular |
6220001 | Serviços de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
6220002 | Outros serviços de transporte aéreo, não regular |
6411401 | Atividades do Correio Nacional |
6411402 | Atividades do Correio Nacional executadas por franchising |
III - incluir no Anexo I.B.6 - Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 01 - Barreiras Fiscais, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:
CNAEF | DESCRIÇÃO CNAEF |
6210300 | Transporte aéreo, regular |
6220001 | Serviços de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
6220002 | Outros serviços de transporte aéreo, não regular |
6411401 | Atividades do Correio Nacional |
6411402 | Atividades do Correio Nacional executadas por franchising |
IV - excluir do Anexo I.C.3 - Empresas Vinculadas ao DEF 06 - Substituição Tributária, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
4363245 | SILVER CLEAN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA |
V - incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
3052673 | ELETRONET S/A |
3155642 | TMAIS S/A |
5013234 | RCA COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA |
71208516 | COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL |
76535764 | BRASIL TELECOM S/A |
VI - excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
1561796 | CASTLE AIR TAXI AEREO LTDA |
1571424 | JCA TAXI AEREO LTDA |
1741956 | AGENCIA CARIOCA DE ENCOMENDAS LTDA |
2012862 | TAM LINHAS AEREAS S/A |
2182621 | LOCANTY COM SERVICOS LTDA |
2575829 | OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA |
2673231 | ATLAS TAXI AEREO LTDA |
2681185 | BG E & P BRASIL LTDA |
3479069 | SAO CONRADO TAXI AEREO LTDA |
3670763 | OMNI TAXI AEREO LTDA |
4020028 | GOL TRANSPORTES AEREOS S/A |
4066143 | VARIG LOGISTICA S/A |
4616210 | EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A |
13534284 | COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE |
15209117 | AEROLEO TAXI AEREO S/A |
17162579 | LIDER TAXI AEREO S/A AIR BRASIL |
30259220 | MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA |
31667298 | TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA |
33746918 | RIO SUL LINHAS AEREAS S/A |
34028316 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS |
35905090 | DIREMADI MARKETING E SERVICOS LTDA |
40433344 | RIANA TAXI AEREO LTDA |
42487983 | ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S/A |
42487991 | DELBA MARITIMA NAVEGACAO S/A |
47611306 | MEDRAL ELETRICIDADE E TELEFONIA LTDA |
60703923 | VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A VASP |
92772821 | VARIG S/A VIACAO AEREA GRANDENSE |
VII - incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
7358761 | GERDAU AÇOS LONGOS S/A |
7359641 | GERDAU AÇOS ESPECIAIS S/A |
7369685 | GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A |
VIII - incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas ao DEF 01 - Barreiras Fiscais, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
1561796 | CASTLE AIR TAXI AEREO LTDA |
1571424 | JCA TAXI AEREO LTDA |
1741956 | AGENCIA CARIOCA DE ENCOMENDAS LTDA |
2012862 | TAM LINHAS AEREAS S/A |
2182621 | LOCANTY COM SERVICOS LTDA |
2575829 | OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA |
2673231 | ATLAS TAXI AEREO LTDA |
3479069 | SAO CONRADO TAXI AEREO LTDA |
3670763 | OMNI TAXI AEREO LTDA |
4020028 | GOL TRANSPORTES AEREOS S/A |
4066143 | VARIG LOGISTICA S/A |
4616210 | EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A |
13534284 | COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE |
15209117 | AEROLEO TAXI AEREO S/A |
17162579 | LIDER TAXI AEREO S/A AIR BRASIL |
30259220 | MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA |
31667298 | TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA |
33746918 | RIO SUL LINHAS AEREAS S/A |
34028316 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS |
35905090 | DIREMADI MARKETING E SERVICOS LTDA |
40433344 | RIANA TAXI AEREO LTDA |
42487983 | ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S/A |
42487991 | DELBA MARITIMA NAVEGACAO S/A |
60703923 | VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A VASP |
92772821 | VARIG S/A VIACAO AEREA GRANDENSE |
Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.
Parágrafo único As repartições fiscais deverão providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput.
Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2005
Sérgio de Almeida Gonçalves
Subsecretário-Adjunto Fiscalização