Portaria CAT nº 122 de 20/12/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2007
Altera a Portaria CAT-52, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo III da Portaria CAT-52, de 6 de junho de 2007:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.