Portaria DPC nº 122 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem" - NORMAM-12/DPC, aprovadas pela Portaria nº 30/DPC, de 23 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2006. Esta modificação é denominada Mod 4.

Art. 2º Alterar a redação do último parágrafo da alínea b, do item 0217, para a seguinte:

"As ZP que na data da publicação da presente NORMAM não atendam ao exposto nesta alínea deverão se adequar ao regime da Escala Única de Rodízio até 31 de dezembro de 2008, visando a manutenção da habilitação de todos os Práticos da ZP em todos os seus trechos, portos e terminais.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO