Portaria SEDUR nº 122 DE 30/12/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 dez 2015
Estabelece a Tarifa Pública do Sistema de Transporte Público Metroviário Intermunicipal de Passageiros - Metrô.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes foram legalmente conferidas,
Resolve
Art. 1º A Tarifa Pública referente ao uso do Serviço de Transporte Público Metroviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia fica estabelecida em R$ 3,30 (Três Reais e Trinta Centavos).
Parágrafo único. A Tarifa Pública também se aplica à integração entre o Sistema de Transporte Público Metroviário Intermunicipal de Passageiros, o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador e as Linhas do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus Metropolitanas, previstas na Resolução nº 41, de 14 de Dezembro de 2015 da Agência Estadual de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).
Art. 2º A tarifa prevista no art. 1º será reajustada anualmente pelo Poder Público Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2016.
Salvador/Ba, 30 de Dezembro de 2015.
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário de Desenvolvimento Urbano