Portaria ADEMA nº 122 DE 07/11/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 nov 2017

Dispõe sobre o licenciamento Ambiental de agroindístrias de pequeno porte e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Art. 9, 10, incisos I, VII e XIV e § 1º, da Lei nº 5.057, de 07 de novembro de 2003;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado Especial (LSE) de agroindústrias de laticínios de pequeno porte.

Art. 2º O empreendedor deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento:

I - requerimento de licença ambiental;

II - projeto contendo descrição do empreendimento, contemplando sua localização, bem como o detalhamento do sistema de Controle de Poluição e Efluentes, acompanhando da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

III - certidão de usos do solo expedida pelo município; e

IV - comprovação de origem legal quando a matéria prima for de origem extrativista , quando couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Aracaju, SE, 07 de novembro de 2017.

Francisco de Assis Dantas

Diretor-Presidente