Portaria ADEMA nº 122 DE 07/11/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 nov 2017
Dispõe sobre o licenciamento Ambiental de agroindístrias de pequeno porte e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Art. 9, 10, incisos I, VII e XIV e § 1º, da Lei nº 5.057, de 07 de novembro de 2003;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado Especial (LSE) de agroindústrias de laticínios de pequeno porte.
Art. 2º O empreendedor deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento:
I - requerimento de licença ambiental;
II - projeto contendo descrição do empreendimento, contemplando sua localização, bem como o detalhamento do sistema de Controle de Poluição e Efluentes, acompanhando da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
III - certidão de usos do solo expedida pelo município; e
IV - comprovação de origem legal quando a matéria prima for de origem extrativista , quando couber.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Aracaju, SE, 07 de novembro de 2017.
Francisco de Assis Dantas
Diretor-Presidente