Portaria DETRAN/DS nº 122 DE 04/07/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jul 2018
Altera a Portaria nº 40/2017/DS e dá outras providências.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, com respaldo na Lei nº 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , nas Resoluções nºs 466/2013 e 496/2014, do CONTRAN;
Considerando a necessidade de readequação de procedimentos relativos à realização de vistoria veicular por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente credenciada pelo DETRAN/PB;
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos relativos a vistoria veicular a ser realizada em veículos pertencentes a frota oficial do Estado da Paraíba, sem prejuízo do que determina a legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 3º, ao artigo 3º da Portaria nº 40/2017/DS, de 08 de março de 2017, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º .....
§ 3º A vistoria, quando necessária, em veículo pertencente a frota oficial do Estado da Paraíba, será realizada exclusivamente pelo DETRAN/PB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente