Portaria SEFAZ nº 122-R DE 27/12/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2024
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 12-R/2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas frias.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-17GXK;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
Vitória, 27 de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 122-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS (a que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)
..... | ..... | ..... |
VI - F: Energético pet a partir 2L - NCM 2106.90 - 2202.99.00 CEST 03.013.01 | GTIN | PCF 12/2024 |
..... | ..... | ..... |
Extra Power Energ 2L | 7898132843380 | 10,58 |
..... | ..... | ..... |
"(NR)