Portaria SEFAZ nº 1222 DE 28/09/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 set 2017
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda De Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 559-P, de 10 de junho de 2016, e
Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima;
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
CERVEJA | |||
Crystal | Garrafa | 600ml | 4,75 |
Crystal | Garrafa | Litro | 5,06 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 28 de setembro de 2017.
KLEBER COUTINHO JOSUÁ
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda