Portaria SEFAZ nº 1.227 de 19/09/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 set 1996

Veda a divulgação de resultados de fiscalização, constantes ou não de Auto de Infração e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º É vedada a Auditor Tributário, a Fiscal de tributos Estaduais e demais Servidores Públicos Estaduais, a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de resultados de fiscalização consignados ou não em Auto de Infração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, de setembro de 1996.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda