Portaria GS/SET nº 123 de 02/10/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 out 2000

Altera a redação da Portaria 097, de 26 de julho 2000.

O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 851 e no art. 964 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 13 de novembro de 1997 e no inciso V, do art. 2º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 23 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria 097, de 26 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Suspender, até 31 de dezembro de 2000, a condição de substituto tributário das empresas do setor salineiro, referente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de sal."(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de outubro de 2000.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação