Portaria SEFAZ nº 123 de 15/09/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 set 2004
Dispensa a comprovação de inexistência de débitos em atraso relativos ao IPVA na expedição de AIDF e na fiscalização de mercadoria em trânsito.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar controles relativos à expedição de AIDF bem como à fiscalização de mercadorias em trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a comprovação de inexistência de débitos em atraso, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para a expedição de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e na fiscalização de mercadorias em trânsito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA