Portaria AGEPAN nº 123 DE 15/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2015
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições previstas nas alíneas do inciso I, do art. 4º da Lei Estadual nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os modelos estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, que passam a ser os seguintes:
ANEXO I DA PORTARIA Nº 121, DE 17.11.2015 | |||
PEDIDO DE PARCELAMENTO | |||
NATUREZA DO DÉBITO: | |||
REQUERENTE: | |||
CNPJ/CPF: | RG: | ||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | ||
E-MAIL: | TEL: | ||
O requerente acima qualificado, através de seu representante legal, declara a sua opção pelo ACORDO, consoante o estabelecido na Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, requerendo o PARCELAMENTO do seu débito junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no valor de R$______________________ (____________________) em _______________ (____________) parcelas. Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, DECLARO reconhecer que o presente requerimento importa em confissão irretratável do débito, renunciando expressamente a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial. Ao requerimento realizo a juntada dos seguintes documentos: -CNPJ e Contrato Social do requerente (no caso de pessoa jurídica) -CPF e RG do requerente ou representante legal. -Procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento (em caso de representação). Comprometo-me desde já a não interromper o pagamento das prestações mensais do parcelamento ora postulado. Campo Grande/MS,_____/____/______ _________________________________ Assinatura do Requerente ou Representante Legal |
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Uso da AGEPAN Autorizo o parcelamento. Em_____/_____/_____. ____________________________________ |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 121, DE 17.11.2015 TERMO DE PARCELAMENTO |
Nº___/____ | |
NÚMERO DO PROCESSO DE PARCELAMENTO: | ||
REQUERENTE: | ||
CNPJ/CPF: | ||
ENDEREÇO: | ||
NATUREZA DO DÉBITO | ||
NÚMERO(S) DO(S) PROCESSO(S) EM REFERÊNCIA: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
CPF: | RG: |
O REQUERENTE, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme PEDIDO DE PARCELAMENTO juntado ao processo firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS ? AGEPAN pelo débito apurado, nos termos e condições a seguir acordadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Este TERMO DE PARCELAMENTO tem por objeto o pagamento do débito apurado no montante de R$ ______________, (_____________________________________) CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CONFISSÃO: O REQUERENTE reconhece a existência do débito acima descrito proveniente de _______ ____________________________________________. Parágrafo único. A confissão mencionada no caput possui caráter definitivo e irretratável, judicial e extrajudicialmente, nos termos dos artigos 348, 353, 354 do Código de Processo Civil . |
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RENÚNCIA E DESISTÊNCIA: O REQUERENTE renuncia a qualquer defesa ou recurso tendentes a discutir débito objeto do presente acordo, bem como desiste de qualquer ação, incidente ou recurso interpostos para discussão dos referidos débitos. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO: O REQUERENTE dará como entrada o valor de R$ __________ (____________________ _________________), e o saldo remanescente de R$ ______________ (______________ ___________________), será dividido em _______ (_____________________) parcelas no valor de R$ ________________ (____________________________________________) cada uma. CLÁUSULA QUINTA ? DO INADIMPLEMENTO: O REQUERENTE declara-se ciente de que caso não honre com os pagamentos aqui previstos, a AGEPAN, poderá realizar a sua inscrição em dívida ativa e/ou ajuizar a competente ação executiva junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES: O não cumprimento de qualquer um dos itens previstos na cláusula quarta do presente TERMO DE PARCELAMENTO, ensejará a tomada das providências previstas na Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, em face do REQUERENTE. Autorizado o parcelamento, fica o REQUERENTE obrigado ao pagamento de todo e qualquer débito vincendo, e em caso de inadimplemento, o presente TERMO DE PARCELAMENTO será imediatamente submetido à deliberação da Diretoria Executiva para análise e decisão quanto à sua manutenção ou revogação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PROTESTO: Em caso de inadimplência do REQUERENTE, poderá a AGEPAN utilizar-se do PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DA DÍVIDA, nos termos da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a praça competente para pagamento será a da sede da Agência, ou seja, nesta capital, conforme o art. 499 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente TERMO DE PARCELAMENTO tem caráter preventivo, não eximindo o REQUERENTE, na medida de suas responsabilidades, por qualquer ato que venha a descumprir a legislação vigente. Eventuais litígios oriundos dos termos do presente instrumento serão dirimidos no Foro Judicial do estado de Mato Grosso do Sul e o presente documento produzirá efeitos legais a partir da sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, do Código de Processo Civil . E por assim haverem ajustado, firmam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal. |
DEMONSTRATIVO - CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO - Em _____/____/____. |
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Vencimento | Meses de atraso | Valor original | UAM | Multa | Juros | Soma |
TOTAL DO DÉBITO CONSOLIDADO |
PROGRAMAÇÃO DO PARCELAMENTO | |||||
Parcela nº | Valor | Vencimento | Parcela nº | Valor | Vencimento |
Em ____/_____/________ _________________________________________ Assinatura do requerente ou representante legal |
Para uso da AGEPAN Autorizo o parcelamento Em ____/_____/_______ ______________________________ |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2015.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente