Portaria AGEPAN nº 123 DE 15/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2015

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições previstas nas alíneas do inciso I, do art. 4º da Lei Estadual nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os modelos estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, que passam a ser os seguintes:

ANEXO I DA PORTARIA Nº 121, DE 17.11.2015
PEDIDO DE PARCELAMENTO
NATUREZA DO DÉBITO:
REQUERENTE:
CNPJ/CPF: RG:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CEP:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
E-MAIL: TEL:

O requerente acima qualificado, através de seu representante legal, declara a sua opção pelo ACORDO, consoante o estabelecido na Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, requerendo o PARCELAMENTO do seu débito junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no valor de R$______________________ (____________________) em _______________ (____________) parcelas.
Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, DECLARO reconhecer que o presente requerimento importa em confissão irretratável do débito, renunciando expressamente a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial.
Ao requerimento realizo a juntada dos seguintes documentos:
-CNPJ e Contrato Social do requerente (no caso de pessoa jurídica)
-CPF e RG do requerente ou representante legal.
-Procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento (em caso de representação).
Comprometo-me desde já a não interromper o pagamento das prestações mensais do parcelamento ora postulado.
Campo Grande/MS,_____/____/______
_________________________________
Assinatura do Requerente ou Representante Legal
Uso da AGEPAN
Autorizo o parcelamento.
Em_____/_____/_____.
____________________________________


 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 121, DE 17.11.2015
TERMO DE PARCELAMENTO
Nº___/____
NÚMERO DO PROCESSO DE PARCELAMENTO:
REQUERENTE:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
NATUREZA DO DÉBITO
NÚMERO(S) DO(S) PROCESSO(S) EM REFERÊNCIA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF: RG:


 

O REQUERENTE, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme PEDIDO DE PARCELAMENTO juntado ao processo firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS ? AGEPAN pelo débito apurado, nos termos e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO:
Este TERMO DE PARCELAMENTO tem por objeto o pagamento do débito apurado no montante de R$ ______________, (_____________________________________)
CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CONFISSÃO:
O REQUERENTE reconhece a existência do débito acima descrito proveniente de _______ ____________________________________________.
Parágrafo único. A confissão mencionada no caput possui caráter definitivo e irretratável, judicial e extrajudicialmente, nos termos dos artigos 348, 353, 354 do Código de Processo Civil .


 

CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RENÚNCIA E DESISTÊNCIA:
O REQUERENTE renuncia a qualquer defesa ou recurso tendentes a discutir débito objeto do presente acordo, bem como desiste de qualquer ação, incidente ou recurso interpostos para discussão dos referidos débitos.
CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO:
O REQUERENTE dará como entrada o valor de R$ __________ (____________________ _________________), e o saldo remanescente de R$ ______________ (______________ ___________________), será dividido em _______ (_____________________) parcelas no valor de R$ ________________ (____________________________________________) cada uma.
CLÁUSULA QUINTA ? DO INADIMPLEMENTO:
O REQUERENTE declara-se ciente de que caso não honre com os pagamentos aqui previstos, a AGEPAN, poderá realizar a sua inscrição em dívida ativa e/ou ajuizar a competente ação executiva junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES:
O não cumprimento de qualquer um dos itens previstos na cláusula quarta do presente TERMO DE PARCELAMENTO, ensejará a tomada das providências previstas na Portaria nº 121, de 17 de novembro de 2015, em face do REQUERENTE.
Autorizado o parcelamento, fica o REQUERENTE obrigado ao pagamento de todo e qualquer débito vincendo, e em caso de inadimplemento, o presente TERMO DE PARCELAMENTO será imediatamente submetido à deliberação da Diretoria Executiva para análise e decisão quanto à sua manutenção ou revogação.
CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PROTESTO:
Em caso de inadimplência do REQUERENTE, poderá a AGEPAN utilizar-se do PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DA DÍVIDA, nos termos da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a praça competente para pagamento será a da sede da Agência, ou seja, nesta capital, conforme o art. 499 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA OITAVA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente TERMO DE PARCELAMENTO tem caráter preventivo, não eximindo o REQUERENTE, na medida de suas responsabilidades, por qualquer ato que venha a descumprir a legislação vigente. Eventuais litígios oriundos dos termos do presente instrumento serão dirimidos no Foro Judicial do estado de Mato Grosso do Sul e o presente documento produzirá efeitos legais a partir da sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, do Código de Processo Civil .
E por assim haverem ajustado, firmam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal.


 

DEMONSTRATIVO - CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO - Em
_____/____/____.
Vencimento Meses de atraso Valor original UAM Multa Juros Soma
             
             
             
             
TOTAL DO DÉBITO CONSOLIDADO  


 

PROGRAMAÇÃO DO PARCELAMENTO
Parcela nº Valor Vencimento Parcela nº Valor Vencimento
           
           
           
           


 

Em ____/_____/________
_________________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal


 

Para uso da
AGEPAN
Autorizo o parcelamento
Em ____/_____/_______
______________________________

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2015.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente