Portaria SUFIS nº 123 DE 14/01/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os Itens 79, 111, 127 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
79 | TENDA TRANSPORTES LTDA | 19.203.660/0001-06 | § 6º Art. 628 | 66.938 | 70.875 | 74.813 | 78.750 |
19.203.660/0004-40 | |||||||
19.203.660/0003-60 | |||||||
111 | VIACAO BASSAMAR LTDA | 21.553.177/0001-95 | § 6º Art. 628 | 180.625 | 191.250 | 201.875 | 212.500 |
21.553.177/0002-76 | |||||||
127 | VIACAO JARDINS S/A | 04.820.730/0001-90 | § 6º Art. 628 | 897.388 | 950.175 | 1.002.963 | 1.055.750 |
04.820.730/0004-32 | |||||||
04.820.730/0002-70 | |||||||
137 | VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A | 32.404.063/0002-80 | § 6º Art. 628 | 68.000 | 72.000 | 76.000 | 80.000 |
32.404.063/0028-10 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização