Portaria SUFIS nº 123 DE 14/01/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2022

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os Itens 79, 111, 127 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

79 TENDA TRANSPORTES LTDA 19.203.660/0001-06 § 6º Art. 628 66.938 70.875 74.813 78.750
19.203.660/0004-40
19.203.660/0003-60
111 VIACAO BASSAMAR LTDA 21.553.177/0001-95 § 6º Art. 628 180.625 191.250 201.875 212.500
21.553.177/0002-76
127 VIACAO JARDINS S/A 04.820.730/0001-90 § 6º Art. 628 897.388 950.175 1.002.963 1.055.750
04.820.730/0004-32
04.820.730/0002-70
137 VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A 32.404.063/0002-80 § 6º Art. 628 68.000 72.000 76.000 80.000
32.404.063/0028-10

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização