Portaria SES nº 1232 DE 10/12/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 dez 2021
Valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuam convênio, ou que venham celebrar convênio, com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com a interveniência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.
O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, combinado com o artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008; a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF de 22 de junho de 2011, que aprova o Termo de Referência pela Comissão de Integração Ensino Serviço; o subitem 9.2.1, do Anexo da Portaria nº 293, de 31 outubro de 2013, publicada (retificação) no DODF de 04 de novembro de 2013; o Art. 49, § 2º, da Portaria SES/DF nº 399, de 17/de julho de 2020; bem como o Parecer Jurídico nº 384/2021 - PGDF/PGCONS(69995167), de 03 de setembro de 2021; e tendo em vista o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de outubro de 2020 a setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo Único, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuam convênio, ou que venham celebrar convênio, com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com a interveniência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros durante todo o exercício de 2022.
MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE
ANEXO ÚNICO -
CAMPO | MEDICINA | CURSOS SUPERIORES EXCETO MEDICINA | CURSOS TÉCNICOS |
A | R$ 3,56 | R$ 1,06 | R$ 0,33 |
B | R$ 7,55 | R$ 2,92 | R$ 1,23 |
Legenda:
A = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Atenção Primária.
B = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Média e Alta Complexidade