Portaria SEFAZ nº 1.236 de 09/08/2004
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2004
Dispõe sobre o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 73, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2004, a vigência das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC emitidas com a data de validade em 31 de julho de 2004.
Art. 2º Determinar que as FIC sejam emitidas com validade até 31 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo, a emissão de FIC de contribuintes cujo término de atividade seja previsto para data anterior a determinada no caput.
Art. 3º A FIC é documento de identificação do contribuinte, não podendo ser utilizada como comprovante de regularidade cadastral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.