Portaria SEFAZ nº 1.236 de 09/08/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2004

Dispõe sobre o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 73, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2004, a vigência das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC emitidas com a data de validade em 31 de julho de 2004.

Art. 2º Determinar que as FIC sejam emitidas com validade até 31 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo, a emissão de FIC de contribuintes cujo término de atividade seja previsto para data anterior a determinada no caput.

Art. 3º A FIC é documento de identificação do contribuinte, não podendo ser utilizada como comprovante de regularidade cadastral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.