Portaria GSF nº 1.236 de 20/08/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 ago 2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, considerando o disposto no § 2º do art. 468 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista do constante no Processo nº 200900004012615,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 995/2009-GSF fica acrescido do parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................
Parágrafo único. Os percentuais mencionados no caput deste artigo, devem variar proporcionalmente à quantidade adicional efetivamente adquirida."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 995/2009-GSF.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda