Portaria GSF nº 1.236 de 20/08/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 ago 2009

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, considerando o disposto no § 2º do art. 468 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista do constante no Processo nº 200900004012615,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 995/2009-GSF fica acrescido do parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................

Parágrafo único. Os percentuais mencionados no caput deste artigo, devem variar proporcionalmente à quantidade adicional efetivamente adquirida."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 995/2009-GSF.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2009.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda