Portaria SUTRI nº 1237 DE 23/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 dez 2022
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 60, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
60 | AUTOMETAL MINAS CROMACÃO, PINTURA E INJECAO DE PLÁSTICOS LTDA. | 407.725686.00-98 | 01.01.2023 | Indeterminada |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação