Portaria SUTRI nº 1237 DE 23/12/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 dez 2022

Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 60, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
60 AUTOMETAL MINAS CROMACÃO, PINTURA E INJECAO DE PLÁSTICOS LTDA. 407.725686.00-98 01.01.2023 Indeterminada

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação