Portaria MPS nº 1.238 de 18/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2004

Aprova a criação das 56 (cinqüenta e seis) Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária e suas localizações.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e,

Considerando a necessidade de aprovar a estrutura das unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária, conforme disciplinado no Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, resolve

Art. 1º Aprovar a criação das 56 (cinqüenta e seis) Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária e suas localizações, conforme Anexo I.

Art. 2º Dispor sobre a nova jurisdição de 46 (quarenta e seis) unidades da Receita Previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ora são incorporadas, conforme anexo II.L

Art. 3º O disposto no artigo acima implica na incorporação de cada unidade extinta, bem como dos seus municípios jurisdicionados, pela Unidade Descentralizada da Secretaria da Receita Previdenciária incorporadora, também relacionada no Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

ANEXO I

Relação das 56 (cinqüenta e seis) Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.

ESTADOS UNIDADES DESCENTRALIZADAS TIPOS 
SÃO PAULO São Paulo - Sul 
  São Paulo - Oeste 
  São Paulo - Centro 
  São Paulo - Norte 
  Osasco 
  Campinas 
  Jundiaí 
  Sorocaba 
  Guarulhos 
  São Bernardo do Campo 
  Ribeirão Preto 
  Santos 
  São José dos Campos 
  São José do Rio Preto 
  Bauru 
  Araçatuba 
RIO DE JANEIRO RJ - Centro 
  RJ - Sul 
  RJ - Norte 
  Niteroi 
  Duque de Caxias 
MINAS GERAIS Belo Horizonte 
  Uberlândia 
  Juiz de Fora 
  Varginha 
  Governador Valadares 
RIO GRANDE DO SUL Porto Alegre 
  Caxias do Sul 
  Santa Maria 
PARANÁ Curitiba 
  Londrina 
  Cascavel 
BAHIA Salvador 
  Itabuna 
SANTA CATARINA Florianópolis 
  Blumenau 
PERNAMBUCO Recife 
CEARÁ Fortaleza 
GOIÁS Goiânia 
AMAZONAS Manaus 
PARÁ Belém 
DISTRITO FEDERAL Distrito Federal 
ESPIRITO SANTO Vitória 
MATO GROSSO Cuiabá 
MATO GROSSO DO SUL Campo Grande 
MARANHÃO São Luis 
ALAGOAS Maceió 
RIO GRANDE DO NORTE Natal 
SERGIPE Aracaju 
PARAÍBA João Pessoa 
PIAUÍ Teresina 
RONDÔNIA Porto Velho 
TOCANTINS Palmas 
RORAIMA Rio Branco 
ACRE Boa Vista 
AMAPÁ Macapá 

ANEXO II

Relação das 46 (quarenta e seis) Unidades de Receita do INSS incorporadas às Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária.

ESTADOS UNIDADES DE RECEITA PREVIDÊNCIÁRIA-INSS (EXTINTAS) UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA SRP (INCORPORADORAS) 
SÃO PAULO São Paulo - Leste São Paulo - Centro 
  São J. da Boa Vista Campinas 
  Piracicaba Campinas 
  Santo André São Bernardo do Campo 
  Araraquara Ribeirão Preto 
  Taubaté São José dos Campos 
  Marília Bauru 
  Presidente Prudente Araçatuba 
RIO DE JANEIRO Campos de Goytacazes Niterói 
  Volta Redonda Duque de Caxias 
  Petrópolis Duque de Caxias 
MINAS GERAIS Contagem Belo Horizonte 
  Divinópolis Belo Horizonte 
  Ouro Preto Belo Horizonte 
  Uberaba Uberlândia 
  Barbacena Juiz de Fora 
  Poços de Caldas Varginha 
  Montes Claros Governador Valadares 
  Teófilo Otoni Governador Valadares 
  Diamantina Governador Valadares 
RIO GRANDE DO SUL Canoas Porto Alegre 
  Pelotas Porto Alegre 
  Novo Hamburgo Porto Alegre 
  Passo Fundo Caxias do Sul 
  Uruguaiana Santa Maria 
  Ijuí Santa Maria 
PARANÁ Ponta Grossa Curitiba 
  Maringá Londrina 
BAHIA Feira de Santana Salvador 
  Juazeiro Salvador 
  Santo Antonio de Jesus Salvador 
  Barreiras Salvador 
  Vitória da Conquista Itabuna 
SANTA CATARINA Chapecó Florianópolis 
  Criciúma Florianópolis 
  Joinville Blumenau 
PERNAMBUCO Caruaru Recife 
  Garanhuns Recife 
  Petrolina Recife 
CEARÁ Sobral Fortaleza 
  Juazeiro do Norte Fortaleza 
GOIÁS Anápolis Goiânia 
MATO GROSSO DO SUL Dourados Campo Grande 
MARANHÃO Imperatriz São Luís 
RIO GRANDE DO NORTE Mossoró Natal 
PARAÍBA Campina Grande João Pessoa