Portaria SUFIS nº 124 DE 18/01/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
189 | Centro de Inovações CSEM Brasil | 08 .663 .733/0001-18 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização - em exercício