Portaria SEFAZ nº 125-R DE 29/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 8º da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Vitória, 29 de dezembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda