Portaria SAF nº 1250 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jun 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário - Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/311/2013,
Resolve:
Art. 1º. Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
11.426.289 |
ITVA RIO MOTOS LTDA |
35.01 |
10.949.759 |
K Z COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA |
64.15 |
12.370.189 |
TOP MOTO CARIOCA LTDA |
64.09 |
11.683.055 |
KAJIN COMÉRCIO DE MOTOS LTDA |
64.15 |
11.064.542 |
MOTO FLECHA PEÇAS E CESSÓRIOS LTDA |
64.12 |
13.475.081 |
GOLDEN RIO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA |
42.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º. Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização