Portaria SAF nº 1253 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jun 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/313/2013,
Resolve:
Art. 1º. Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
03.518.732 |
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA |
64.15 |
12.322.667 |
VIVA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
64.12 |
12.510.173 |
RNG DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA |
64.02 |
12.945.179 |
MOBARA VEÍCULOS LTDA |
64.15 |
13.975.799 |
INK MOTORS VEÍCULOS LTDA |
39.01 |
10.678.989 |
KAIZEN AUTOMÓVEIS LTDA |
64.04 |
12.104.599 |
CALTEX RIO VEÍCULOS LTDA |
64.15 |
12.569.468 |
MVM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
10.01 |
11.522.822 |
CANNES VEÍCULOS E PEÇAS LTDA |
24.01 |
13.329.777 |
DIVESUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS SUL FLUMINENSE LTDA |
04.01 |
01.135.999 |
PODIM VEÍCULOS LTDA |
10.01 |
11.293.182 |
BOAS NOVOS VEÍCULOS LTDA |
64.17 |
07.731.056 |
ITAVEMA MOTORS VEÍCULOS LTDA |
17.01 |
14.193.879 |
INTER KAR VEÍCULOS LTDA |
64.03 |
11.756.671 |
YUKI NITERÓI VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA |
33.01 |
29.149.143 |
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS TREVO LTDA |
60.01 |
10.551.951 |
TT OFF ROAD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
64.15 |
15.481.992 |
TECNICAR RJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA |
64.15 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º. Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização