Portaria SAF nº 1253 DE 29/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jun 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/313/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

03.518.732

HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA

64.15

12.322.667

VIVA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

64.12

12.510.173

RNG DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

64.02

12.945.179

MOBARA VEÍCULOS LTDA

64.15

13.975.799

INK MOTORS VEÍCULOS LTDA

39.01

10.678.989

KAIZEN AUTOMÓVEIS LTDA

64.04

12.104.599

CALTEX RIO VEÍCULOS LTDA

64.15

12.569.468

MVM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

10.01

11.522.822

CANNES VEÍCULOS E PEÇAS LTDA

24.01

13.329.777

DIVESUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS SUL FLUMINENSE LTDA

04.01

01.135.999

PODIM VEÍCULOS LTDA

10.01

11.293.182

BOAS NOVOS VEÍCULOS LTDA

64.17

07.731.056

ITAVEMA MOTORS VEÍCULOS LTDA

17.01

14.193.879

INTER KAR VEÍCULOS LTDA

64.03

11.756.671

YUKI NITERÓI VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

33.01

29.149.143

CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS TREVO LTDA

60.01

10.551.951

TT OFF ROAD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

64.15

15.481.992

TECNICAR RJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

64.15

 

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2º. Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

 

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização