Portaria SEFAZ nº 1.254 de 04/11/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 nov 2005

Estabelece procedimentos a serem observados na comercialização de mercadorias, oriundas de operações interestaduais, por contribuintes não inscritos no CACESE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

ESTABELECE:

Art. 1º Na entrada interestadual de mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no CACESE ou com sua inscrição baixada ou cancelada, o imposto relativo às operações subseqüentes deverá ser pago na primeira repartição fazendária por onde transitarem as mercadorias;

Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte com inscrição baixada ou cancelada, o documento fiscal deve ser retido pelo Fisco e substituído por Nota Fiscal Avulsa, que será emitida em nome da pessoa física, proprietária da mercadoria.

Art. 2º A base de cálculo para a antecipação de que trata o artigo 1º é o valor da operação indicado no documento fiscal, acrescido de frete, seguro e outras despesas acessórias e ainda do percentual de margem de valor agregado estabelecido no regulamento do ICMS para o produto, ou o preço de pauta fiscal, se este for maior.

Art. 3º nas operações internas subseqüentes, o contribuinte deverá procurar uma repartição fazendária para a emissão de Nota Fiscal Avulsa, relativa a cada saída.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a critério da administração tributária, poderá ser exigida a emissão de um único documento fiscal, relativo às saídas de todo o dia.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Aracaju, 04 de novembro de 2005

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário De Estado Da Fazenda