Portaria SAF nº 1254 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jun 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/071905/2012,
Resolve:
Art. 1º. Excluir do Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
42.342.907 |
PRODISA PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA |
64.09 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º. A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização