Portaria MTE nº 1.258 de 31/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2009
Altera dispositivos da Portaria MTE nº 483 de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal e o art. 4º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 24, 26, 27, 29 e 38 e inciso I do art. 36 do Anexo II à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria-Executiva, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...
5.1.2. Coordenação de Infraestrutura - CIE
5.2.2.2. Divisão de Engenharia - DIENG
..."(NR)
"Art. 24. À Coordenação-Geral de Informática compete planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento das ações de tecnologia da informação e comunicação, segundo as diretrizes fixadas pelo órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Informática - SISP e, especificamente:
I - propor, coordenar e acompanhar os planos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério no que concerne à tecnologia a ser implementada;
II - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos em tecnologia da informação e comunicação;
III - administrar a infraestrutura tecnológica e os serviços de rede existentes na Administração Central e unidades descentralizadas;
IV - orientar a execução dos serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito das unidades descentralizadas;
V - propor normas, procedimentos e padrões para utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Central e unidades descentralizadas;
VI - elaborar proposta de plano de ação e proposta orçamentária anual dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
VII - co-gerenciar tecnicamente contratos e convênios relativos à tecnologia da informação e comunicação; e
VIII - interagir com os demais órgãos governamentais no sentido de promover o intercâmbio de conhecimentos e tecnologia." (NR)
"Art. 26. À Coordenação de Infraestrutura compete:
I - coordenar a execução das atividades de atendimento, treinamento, serviços de redes, produção e bancos de dados no âmbito da Administração Central e unidades descentralizadas;
II - oferecer suporte técnico aos usuários no que diz respeito a aplicativos e manutenção de equipamentos no âmbito da Administração Central e unidades descentralizadas;
III - elaborar a especificação técnica para a aquisição de equipamentos, periféricos e suprimentos de tecnologia da informação e comunicação para Administração Central e unidades descentralizadas;
IV - subsidiar a Coordenação-Geral na elaboração de propostas de normas nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
V - promover, orientar e controlar a execução dos serviços de manutenção e atualização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
VI - realizar e acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adequações e instalações físicas para utilização de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação;
XII - interagir com órgãos, parceiros e fornecedores de serviços a fim de garantir a conectividade e o funcionamento da infraestrutura tecnológica do Ministério;
XIII - gerenciar e garantir a disponibilidade dos serviços e recursos computacionais de infraestrutura tecnológica;
XIV - coordenar, controlar e dar suporte ao processo de especificação e construção dos modelos de dados;
XV - subsidiar a Coordenação-Geral na elaboração de propostas de políticas de acesso e segurança das bases de dados dos sistemas internos e externos do Ministério;
XVI - controlar e manter em funcionamento a central e as redes de comunicação de voz; e
XVII - controlar e acompanhar o uso dos serviços de telefonia e a distribuição de linhas diretas, ramais telefônicos e aparelhos de telefonia celular." (NR)
"Art. 27. À Coordenação Administrativa compete:
I - elaborar o plano de compras de equipamentos, aplicativos, periféricos, suprimentos de tecnologia da informação e comunicação para o Ministério e acompanhar a sua aquisição;
II - acompanhar a execução dos contratos e convênios relativos aos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
III - coordenar a execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da Coordenação-Geral; e
IV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Coordenação-Geral, bem como suas alterações. "(NR)
"Art. 29. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à administração de material, patrimônio, edifícios públicos, obras, transportes, serviços gráficos, comunicações administrativas, documentação e biblioteca, seguindo as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG." (NR)
"Art. 36. À Coordenação de Contratos e Serviços Gerais compete:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas à administração de edifícios, obras e instalações, transportes, segurança, manutenção e serviços gráficos e reprográficos;" (NR)
"Art. 38. À Divisão de Engenharia compete:
I - estabelecer especificações de obras, instalações e equipamentos;
II - organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de carpintaria e pintura;
III - executar e acompanhar obras de conservação e reparo de edifícios e dependências ocupados pelos órgãos do Ministério;
IV - estudar e analisar projetos de aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis; e
V - executar atividades de manutenção de elevadores e dos sistemas elétrico, hidráulico e de ar condicionado, bem como aquelas referentes aos dispositivos de segurança, à instalação de divisórias e à comunicação visual. "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI